Como sair da empresa com todos os direitos? Imagem: Canva Pro

Como sair da empresa com todos os direitos?

São José dos Campos-SP, terça-feira, 19 de novembro de 2024, por Marcos Eduardo Carvalho – Sair da empresa em que trabalha nem sempre é uma decisão fácil e diversos motivos levam um trabalhador a ter essa atitude. Entre as preocupações estão os direitos garantidos e previstos em lei.

Afinal de contas, quando a empresa demite alguém, precisa pagar, entre outras coisas, os 40% do vale do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). E, quando o funcionário pede demissão, ele perde o direito a esses 40% da multa.

Além disso, quando é demitido, o trabalhador ainda tem acesso a todo o dinheiro do FGTS. E, quando pede demissão, esse dinheiro segue bloqueado, a não ser que vá usar para pagar um imóvel, por exemplo.

Como pedir demissão e não perder os meus direitos?

Como sair da empresa com todos os direitos? Imagem: Canva Pro

Como sair da empresa com todos os direitos? Imagem: Canva Pro

Mas, como então pedir demissão e não perder os direitos? Na prática, isso só pode acontecer em uma situação: na rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Neste caso, é necessário também que a empresa não esteja cumprindo com suas obrigações, como, por exemplo, ter o salário atrasado. Até mesmo se não depositar mensalmente o FGTS, já é possível que o funcionário peça a chamada rescisão indireta, o rescisão unilateral do contrato de trabalho.

Além disso, o trabalhador que deseja deixar a empresa em uma rescisão indireta, precisa pedir demissão e ainda fazer uma carta de demissão, escrita de próprio punho, dizendo que está deixando de trabalhar naquele momento por conta da falta de cumprimento dos deveres da empresa.

Contudo, muitos trabalhadores não conhecem esses direitos e pedem demissão sem a rescisão indireta. E, na prática, perdem os 40% da multa a que teriam direito e que é proporcional ao valor do FGTS.

O que fazer se a empresa não quer demitir?

Caso a empresa não queira demitir o funcionário, só restam quatro alternativas e a primeira delas é pedir a demissão. Neste caso, entra na questão citada anteriormente, que é a perda dos direitos à multa rescisória.

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Outra opção é fazer um acordo com a empresa, quando a mesma poderá, por exemplo, pagar uma parte dos valores da multa. Em muitos casos, isso acontece e é legalmente aceito.

Ainda há a possibilidade de abandonar o emprego, caso fique mais de 30 dias sem comparecer. Porém, também fica sem os direitos e poderá ter maior dificuldade para conseguir outro emprego, caso não tenha algum em vista.

Por fim, a rescisão indireta, citada anteriormente, é a outra medida possível quando a empresa não quer demitir o trabalhador. E a Justiça irá avaliar se o pedido tem procedimento ou não.

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